Justiça Eleitoral mantém ação penal contra o prefeito de Rolim de Moura, Aldair Júlio, por suposto uso de documento falso
A Justiça Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura deu prosseguimento à ação penal que apura o suposto uso de documento falso para fins eleitorais pelo ex-candidato a prefeito de Rolim de Moura, Aldair Júlio Pereira.
De acordo com os autos do processo nº 0600013-31.2026.6.22.0029, o Ministério Público Eleitoral acusa o investigado de ter apresentado, durante o pedido de registro de candidatura nas eleições de 2020, um certificado de conclusão do ensino médio atribuído ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) Aida Fibiger de Oliveira, de Cacoal.
Segundo a denúncia, há indícios de que o documento apresentado não teria sido emitido regularmente pela instituição de ensino. A suposta irregularidade passou a ser investigada após o encaminhamento de informações ao Ministério Público Eleitoral, que posteriormente requisitou a instauração de inquérito pela Polícia Federal.
Conforme consta nos autos, a Delegacia da Polícia Federal em Vilhena instaurou inquérito policial para apurar possível prática do crime previsto no artigo 353 do Código Eleitoral, que trata do uso de documento falso para fins eleitorais.
A investigação teve origem a partir de notícia-crime apresentada ao Ministério Público em fevereiro de 2026, apontando que o mesmo certificado questionado em outro procedimento relacionado às eleições de 2024 também teria sido utilizado no registro de candidatura do pleito de 2020.
A defesa do investigado sustenta, entre outros argumentos, que não há provas suficientes da falsidade do documento e que o requisito constitucional da alfabetização poderia ter sido demonstrado por outros meios, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ao analisar a resposta apresentada pela defesa, o juiz eleitoral entendeu que os argumentos levantados deverão ser examinados durante a fase de instrução processual, com a produção de provas e oitiva de testemunhas, não sendo caso de encerramento antecipado da ação.
Na decisão, o magistrado destacou que, nesta fase inicial, existem elementos considerados suficientes para o prosseguimento do processo, ressaltando que a apuração sobre eventual conhecimento da falsidade do documento e a responsabilidade do acusado dependerão da instrução criminal.
Com isso, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de julho de 2026, oportunidade em que testemunhas deverão ser ouvidas e o réu poderá prestar interrogatório.
Até o momento, não há condenação definitiva no processo, prevalecendo o princípio constitucional da presunção de inocência até eventual decisão transitada em julgado.