CUJUBIM: Justiça nega liminar que autoriza prefeito a barrar criação de centro de zoonoses

11 de Fevereiro de 2026

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou pedido liminar do prefeito de Cujubim que buscava suspender, de forma imediata, a lei municipal que cria o Centro de Controle de Zoonoses no município

Porto Velho (RO) – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou pedido liminar do prefeito de Cujubim que buscava suspender, de forma imediata, a lei municipal que cria o Centro de Controle de Zoonoses no município. A decisão é do desembargador Álvaro Kalix Ferro, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo chefe do Executivo municipal.

Na ação, o prefeito sustenta que a Lei Municipal nº 1.618/2025, de iniciativa parlamentar, teria vício formal por tratar da criação de órgão ligado à administração municipal, matéria que, segundo ele, seria de iniciativa privativa do Executivo. Também alegou inconstitucionalidade material, afirmando que a norma geraria despesas sem estudo prévio de impacto orçamentário, além de violar princípios como legalidade orçamentária, moralidade e eficiência administrativa .

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a concessão de liminar em ADI exige a presença simultânea de “fumus boni iuris” (plausibilidade do direito) e “periculum in mora” (perigo da demora). No entanto, entendeu que, neste momento inicial, não ficou demonstrada a plausibilidade jurídica necessária para suspender a lei.

Segundo a decisão, a norma municipal tem como objetivo atuar na prevenção, vigilância e controle de doenças de origem animal, o que se relaciona com deveres constitucionais na área de saúde pública e defesa sanitária animal. O desembargador observou ainda que a Secretaria Municipal de Saúde já desenvolve atividades de vigilância sanitária, zoonoses e vigilância epidemiológica, de modo que não se evidencia, em análise preliminar, criação de estrutura totalmente nova ou despesa pública autônoma desvinculada de programas existentes .

O relator também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o simples fato de uma lei gerar despesa não a torna automaticamente inconstitucional. Além disso, ressaltou que a jurisprudência vem mitigando a rigidez da regra de iniciativa privativa do Executivo quando se trata de leis voltadas à efetivação de direitos sociais e sanitários.

Com isso, o pedido de medida cautelar foi indeferido, e a lei segue válida até o julgamento final da ação. O TJRO determinou a solicitação de informações ao presidente da Câmara Municipal de Cujubim e, após essa fase, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação .

A decisão é provisória e não analisa o mérito definitivo da constitucionalidade da lei, que ainda será apreciado pelo tribunal. Enquanto isso, a criação do Centro de Controle de Zoonoses permanece autorizada pela legislação municipal.

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