Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

29 de Janeiro de 2026

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Decisão judicial determina suspensão imediata da tarifa após constatar descumprimento de exigências contratuais pela concessionária Nova 364 S.A.

Uma decisão judicial proferida nesta quinta-feira (29) pela Justiça Federal da 1ª Região determinou a interrupção imediata da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364 em Rondônia. A medida foi tomada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, titular da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, em resposta a ações civis públicas que contestam a legalidade do início da tarifação.
As ações foram ajuizadas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. O Ministério Público Federal participa do processo como fiscal da lei.
A decisão fundamenta-se no entendimento de que a cobrança foi iniciada sem que fossem cumpridas integralmente as obrigações contratuais estabelecidas no Contrato de Concessão nº 06/2024, particularmente quanto às etapas de recuperação e adequação da rodovia que deveriam preceder a implementação da tarifa.
Entre as irregularidades identificadas pela Justiça Federal, destaca-se que a vistoria realizada pela ANTT foi feita de maneira amostral, abrangendo aproximadamente 2% da extensão total do trecho concedido, o que não atenderia aos requisitos estabelecidos no programa de exploração da rodovia. Além disso, a implantação do sistema eletrônico de cobrança por livre passagem (Free Flow) não teria sido precedida de estudos adequados sobre os impactos nas comunidades locais, especialmente em áreas com conectividade limitada à internet.
Outro ponto relevante apontado pela decisão é o descumprimento do prazo contratual mínimo de três meses para comunicação prévia aos usuários antes do início da cobrança, período destinado ao cadastramento e orientação dos motoristas sobre o novo sistema.
Com base nessas constatações, o magistrado deferiu a tutela de urgência, ordenando a suspensão imediata da cobrança até que todas as exigências legais e contratuais sejam adequadamente atendidas. A determinação possui efeito imediato, e as partes envolvidas foram notificadas para cumprimento urgente da ordem judicial.
O processo continuará em tramitação para análise de mérito, oportunidade em que as partes poderão apresentar novas manifestações e elementos probatórios.

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