Prefeito de Cujubim tenta derrubar na Justiça decisão favorável a servidora após precatório de mais de R$ 100 mil

10 de Março de 2026

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A decisão favorável à servidora foi proferida no âmbito do Juizado da Fazenda Pública e transitou em julgado em janeiro de 2024, o que significa que não cabiam mais recursos no processo original.

Uma disputa judicial envolvendo a Prefeitura de Cujubim, em Rondônia, revela um novo capítulo na relação entre o município e seus servidores. Mesmo após uma decisão definitiva da Justiça reconhecer o direito de uma servidora ao pagamento de diferenças salariais, a administração municipal decidiu voltar ao Judiciário para tentar anular a sentença.

O caso ganhou repercussão após a formação de um precatório superior a R$ 107 mil, decorrente de uma decisão judicial que determinou o pagamento de valores retroativos relacionados ao piso salarial da categoria e seus reflexos.

A decisão favorável à servidora foi proferida no âmbito do Juizado da Fazenda Pública e transitou em julgado em janeiro de 2024, o que significa que não cabiam mais recursos no processo original. A partir daí teve início a fase de execução da sentença, culminando na expedição do precatório.

Justiça reconheceu direito a diferenças salariais

No processo inicial, a servidora buscou na Justiça o reconhecimento de seu direito à equiparação funcional com o cargo de agente comunitário de saúde e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso nacional da categoria.

Ao analisar o caso, a Justiça julgou o pedido procedente e determinou que o município implantasse o piso da categoria e pagasse as diferenças retroativas, incluindo reflexos em férias, décimo terceiro salário e outras verbas remuneratórias.

Com o trânsito em julgado da decisão, os valores passaram a ser cobrados judicialmente, culminando na formação do precatório atualmente em tramitação no Tribunal de Justiça de Rondônia.

Município tenta reverter decisão já definitiva

Apesar de a decisão já estar consolidada, o município ingressou posteriormente com uma ação rescisória, instrumento jurídico utilizado para tentar desconstituir sentenças definitivas.

Na nova ação, a prefeitura sustenta que a decisão teria aplicado de forma equivocada a legislação federal ao determinar que o adicional de insalubridade fosse calculado com base no piso nacional da categoria.

Segundo a argumentação apresentada pelo município, a legislação local estabelece que esse adicional deve ser calculado com base em um índice vinculado à Unidade Fiscal do Município (UFM), e não sobre o piso nacional.

Para a prefeitura, a decisão judicial teria criado um critério remuneratório não previsto na legislação municipal, o que, segundo o processo, configuraria violação ao princípio da legalidade administrativa.

Tentativa de barrar pagamento do precatório

Além de pedir a anulação da sentença, o município solicitou ao Judiciário uma medida de urgência para suspender a execução da decisão, inclusive tentando impedir o pagamento do precatório já formado.

A prefeitura argumenta que, caso o pagamento seja realizado antes do julgamento da ação rescisória, poderia haver comprometimento indevido de recursos públicos, caso a sentença venha a ser anulada posteriormente.

Caso expõe disputa entre prefeitura e servidores

A tentativa de anular uma decisão já transitada em julgado chama atenção por envolver uma medida considerada excepcional no sistema judicial brasileiro.

Especialistas em direito processual apontam que ações rescisórias são raras e exigem demonstração clara de erro jurídico grave ou violação direta da lei, justamente porque buscam desfazer decisões já definitivas.

Enquanto a nova ação tramita, o precatório segue registrado no Tribunal de Justiça e deverá respeitar a ordem cronológica de pagamento prevista na Constituição, salvo eventual decisão judicial que suspenda sua exigibilidade.

O desfecho do caso poderá ter impacto não apenas para a servidora envolvida, mas também para outros servidores municipais que discutem judicialmente direitos relacionados ao piso salarial de categorias vinculadas à saúde.

Com dados do TJRO

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