O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), através do processo nº 00696/21, determinou à Câmara Municipal de Cujubim a correção de inconsistências na nomeação de cargos em comissão. A decisão, proferida pelo Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, aponta o descumprimento de um acórdão anterior que estabelecia requisitos e percentuais específicos para essas nomeações.
O processo visa fiscalizar a conformidade das nomeações de cargos comissionados com os quantitativos e percentuais previstos legalmente. Em abril de 2023, a 1ª Câmara do TCE-RO determinou à Câmara Municipal de Cujubim, por meio do acórdão AC1-TC 00235/23, a adoção de medidas para ajustar a proporção entre cargos efetivos e comissionados, garantindo que pelo menos 50% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira.
Após a notificação da decisão, o Presidente da Câmara, Herlon Pereira dos Santos, não apresentou a documentação exigida dentro do prazo estipulado. A certidão técnica emitida pelo TCE-RO confirmou a ausência de manifestação do responsável, levando à concessão de um novo prazo para cumprimento da decisão.
O TCE-RO destacou a obrigação de todos os gestores públicos de agir com diligência e cumprir suas obrigações integralmente. Embora tenha considerado as dificuldades relatadas pelo presidente da Câmara para acessar o Portal do Cidadão e regulamentar internamente os cargos comissionados, o Tribunal reiterou a necessidade de cumprimento das determinações sob pena de aplicação de multa.
Foi concedido um novo prazo de 20 dias para que a Câmara de Cujubim cumpra integralmente a determinação do acórdão AC1-TC 00235/23, sob pena de sanções.
A intimação será realizada eletronicamente, e o Controlador Interno da Câmara também foi incumbido de monitorar o cumprimento das determinações.