Dr Marcos obtém liminar que reduz descontos de consignados e garante mínimo existencial a pensionista em Rondônia

17 de Abril de 2026

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Uma decisão recente da 2ª Vara Genérica de Buritis (RO) determinou a redução significativa dos descontos de empréstimos consignados sobre a renda de uma pensionista, após atuação do advogado Marcos Roberto Faccin.

Uma decisão recente da 2ª Vara Genérica de Buritis (RO) determinou a redução significativa dos descontos de empréstimos consignados sobre a renda de uma pensionista, após atuação do advogado Marcos Roberto Faccin. A medida liminar reconheceu a situação de superendividamento da autora e limitou os débitos mensais a 30% de seus rendimentos líquidos.

De acordo com os autos do processo a pensionista recebia R$ 2.427,72 mensais, mas tinha comprometidos R$ 1.568,55 com parcelas de empréstimos consignados firmados junto a instituições financeiras como Banco Inter S.A., C6 Bank, Banco Santander S/A e Banco Olé Consignado S/A.

A decisão judicial destacou que os descontos excessivos comprometiam diretamente a subsistência da autora, impedindo-a de arcar com despesas básicas como alimentação, moradia e medicamentos. A pensionista, inclusive, passou a depender do apoio de familiares para sobreviver.

O magistrado responsável pelo caso reconheceu a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano, ressaltando a aplicação da legislação de proteção ao consumidor superendividado.

Com a decisão, os descontos foram limitados ao valor mensal de R$ 728,31, correspondente a 30% da renda líquida da autora. O montante deverá ser distribuído proporcionalmente entre os credores, conforme plano apresentado no processo.

Além disso, a Justiça determinou que os bancos se abstenham de realizar cobranças acima desse limite, sob pena de multa diária de R$ 500, garantindo efetividade à medida.

Defesa do mínimo existencial

A atuação do advogado Marcos Roberto Faccin tem se destacado em ações voltadas à revisão de consignados e proteção de consumidores em situação de superendividamento. O caso reforça a importância do chamado “mínimo existencial”, princípio que assegura ao devedor condições básicas de sobrevivência mesmo diante de dívidas.

A decisão também prevê a realização de audiência de conciliação entre as partes, com o objetivo de buscar uma repactuação global das dívidas, conforme previsto na legislação consumerista.

Crescente judicialização

Casos como este têm se tornado cada vez mais frequentes no Judiciário, especialmente envolvendo aposentados e pensionistas que, diante da facilidade de acesso ao crédito consignado, acabam contraindo múltiplos empréstimos e comprometendo grande parte de sua renda.

A decisão representa um importante precedente na proteção de consumidores vulneráveis, ao equilibrar o direito dos credores com a dignidade do devedor.

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