Durante a instrução, a vítima relatou que participava de uma confraternização e com as comemorações e o uso de bebida alcoólica soltaram fogos de artifício e colocaram fogo no pasto do vizinho. Disse que pediu ajuda aos presentes para apagar o fogo, inclusive foram queimadas onze lascas.
Segundo a sentença da Justiça afirma, o casal de agressores não ajudou a apagar o fogo e foram embora, levando consigo a caixa de carne, que foi compartilhada entre os presentes. Segundo a vítima, quando terminaram de apagar o fogo, procuraram pela carne e não encontraram, ocasião em que algumas pessoas acusaram os sitiantes que foram ajudar a apagar o fogo. Entretanto, a vítima disse que defendeu os sitiantes e afirmou que acreditava que quem tinha levado a carne embora foram outro casal.
A vítima afirmou que chegou do sítio por volta das 19h30, e os acusados foram até a residência dela, a chamaram pelo nome, mas quando abriu o portão pelo controle, os réus entraram na garagem e uma das agressoras já foi “para cima dela” pedindo para repetir o que ela tinha dito, gritando com ela.
A vítima disse que não entendeu o que estava acontecendo, azo em que a agressora a empurrou e segurou contra a parede enquanto seu marido começou a chutá-la, agindo de má-fé, pois sabia que ela tem um pé quebrado e tinha machucado no dia.
Aduziu que, durante as agressões, a sua filha tentou defendê-la, contudo, o infrator deu um soco na boca dela, causando lesão. Do mesmo modo, o seu filho tentou defendê-las e foi jogado contra o portão, cortando os dois pés dele.
Enquanto isso, a agressora proferiu que pegaria uma arma e daria um tiro na cara da vítima. Disse que o agressor tentou jogar o carro duas vezes contra a vítima, que só não foi atingida, pois as testemunhas do ocorrido o puxaram, contudo, mesmo assim veio a atingir a caminhonete dela, que estava ocupando parte da entrada.
Relatou que as agressões só cessaram quando a vítima implorou que alguém pegasse um celular para chamar a polícia para gravar a ação deles, ocasião em que a agressora gritou para irem embora e entrou em desespero. Disse que não sabia o que fazer, tomou uma água e foi direto para a delegacia e realizaram os trâmites de praxe.
Disse que agressora ameaçou a vítima dizendo que voltaria e acabaria com ela e daria tiro na cara dela, e seu esposo disse que daria tiros na caminhonete da vítima. Disse que a agressão se deu dentro da casa dela, em sua garagem, exceto quando um amigo do filho conseguiu retirar os acusados e fechou o portão, ainda sim, o agressor retornou, abriu o portão e o quebrou.
Considerando a incidência do concurso material de delitos, a Justiça determinou a PENA DEFINITIVA de 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO, E 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, valorando cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, com o regime ABERTO à ré para o início de cumprimento de sua pena, com base no artigo 33 do artigo 59, do Código Penal.