O Sindicato Autor age na presente ação na qualidade de substituto processual da categoria dos trabalhadores municipais em educação de Cujubim lotados nas unidades das escolas municipais, no entanto a Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível de Ariquemes entendeu que um novo processo deveria ser protocolado perante a Justiça Comum de Ariquemes para reanálise da situação.
De acordo com o processo interposto pelo SINTERO perante a Justiça de Ariquemes diversas escolas teriam passado por uma perícia e apresentaram vários problemas, sendo elas:
LISTAGEM DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS PERICIADAS
- – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 23 DE MARÇO
- – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ALUÍSIO BECKER
- – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PEQUENO PRÍNCIPE
- – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL RAIO DE LUZ
- – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA
- – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTÔNIO FREDERICO DE CASTRO ALVES Conforme o laudo da perícia técnica realizado nas referidas escolas, os servidores administrativos (zeladora, merendeira, inspetor de pátio, pessoal de secretaria, porteiro, prestador de contas, Bibliotecário) estão expostos nas áreas que oferecem riscos à saúde, ou seja, foi detectado que os servidores fazem jus ao Adicional de insalubridade e periculosidade, conforme conclusão da perícia em laudo anexo.
O trabalho em condições insalubres e periculosas foi reconhecido no “Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade”, com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial nas NR-9, NR-15 e NR-16.
Os servidores administrativos, estariam enfrentando sérios problemas para a realização de seu trabalho:
No âmbito da avaliação pericial identificaram-se os riscos de agentes nocivos à saúde física e mental aos servidores onde os trabalhos são em locais insalubres e periculosos, a falta de segurança pessoal/patrimonial em prol da educação, por tanto cabe ressaltar quanto a estrutura física do ambiente de trabalho que são insalubres seja por umidades elevadas, fungos, ácaros, musgos aparentes em áreas internas e externas, fezes e urinas de roedores e de morcegos também como de pombos por diversas partes do ambiente de trabalho e até mesmo em pertences de servidores como livros de uso ao ensino, armários, salas de aula, biblioteca, secretaria, direção e outros sendo que estes materiais nocivos foram coletados através de análise quantitativa e qualitativa por equipamento ―bomba de amostragem‖, os servidores ficam vulneráveis tanto a doenças respiratórias quanto á dermatológicas, onde os inibem cada vez mais em um trabalho árduo, molesto, difícil à vida dos próprios, ainda que os ambientes sejam insalubres, também é considerado perigoso pela vulnerabilidade constante que estes ficam a mercê em período permanente em seu espaço de trabalho, (…) página 90/laudo técnico, grifei.
De modo geral, os servidores desempenham as atividades abaixo:
Zeladoras: Limpam as salas todos os dias com enormes quantidades de poeiras e ainda realizam a limpeza dos banheiros de alunos e funcionários, ou seja, realizam seu labor utilizando vários produtos químicos durante o dia.
Merendeiras: trabalham em cozinhas sem a devida estrutura necessária, geralmente em altas temperaturas, utilizam panelas enormes e muito pesadas, tendo que movimentá-las, na maioria das vezes com alimentos em alta temperatura.
Inspetores de pátio: Cuidam e organizam os alunos que circulam pelo pátio, principalmente na entrada, recreio e saída dos alunos. Geralmente são agredidos por xingamentos e palavrões e até agredidos fisicamente quando buscam separar as brigas de alunos que ocorrem com frequência.
Porteiro: São os primeiros que recebem os alunos e visitantes, frequentemente são agredidos com palavrões e xingamentos, pois precisam regular a entrada e saída. Também estão à mercê de pais exaltados e marginais que comumente frequentam as frentes de escola e em muitos casos para comercialização de drogas, como relatado no laudo.
Secretário e auxiliares de secretaria: Diariamente precisam manipular os documentos com anos de arquivamento para buscar informações de ex-alunos para fazer transferências ou oferecer informações solicitadas por outros órgãos. A manipulação desses documentos antigos, geralmente causa problemas de saúde.
Prestador de contas: Frequentemente precisam se deslocar da escola com suas motos para fazer pesquisas de preço, verificar produtos que precisam ser adquiridos pela escola e também se deslocar até a prefeitura para acompanhar processos e prestações de contas. Esses deslocamentos, na maioria das vezes, realizados com motos próprias.
Funcionário da Biblioteca: Diariamente precisam manipular livros e documentos que são insalubres, seja por umidades elevadas, fungos, ácaros ou outros. A manipulação desses livros e documentos antigos, geralmente causam problemas de saúde.
O Laudo Pericial detectou ainda os riscos ocupacionais que os servidores das unidades das Escolas Municipais de Cujubim ficam expostos a Agentes Biológicos e Agentes Químicos.
Foram relatados, pelos servidores, vários casos de doenças causadas e/ou agravadas pelo ambiente de trabalho, tais como: Artrose, Bursite, Tendinite, Rinite, Sinusite, Lesão nas mãos relatando ser sintomas de LER/ DORT, Gastrite nervosa, Hipertensão, Problemas cardíacos, Problemas nas cordas vocais, Tiroide, Disfonia vocal, Depressão, Síndrome do pânico, Insônia e Quedas de cabelos, Bursite, Hipertensão, Enxaqueca e Problemas nas cordas vocais, Enxaquecas, Labirintite, Alergia, Problemas respiratórios e Varizes, dentre tantas outras.
Embora o laudo tenha sido conclusivo em tais constatações, servidores administrativos (zeladora, merendeira, inspetor de pátio, pessoal de secretaria, porteiro, prestador de contas, bibliotecário) que se encontram lotados nas unidades das Escolas Municipais de Cujubim, não recebem o adicional de insalubridade ou periculosidade.
Ainda, foi detectado que os funcionários não usam os EPIs- Equipamentos de Proteção Individual, segundo a exigência da legislação vigente.
O processo foi protocolado pelos advogados Edson Luiz Fernandes e Marinete Alves Ferreira.