Em Juízo, o policial militar que é testemunha dos fatos narrou que, junto aos demais policiais, estava em patrulhamento na cidade e observaram um veículo estacionado em lugar inadequado e solicitaram ao proprietário que o retirasse do local. O proprietário retirou o carro e, ao entrarem na viatura, os policiais ouviram ADEILTON lhes xingar de “bando de vagabundos, bandidos e propineiros”. Posteriormente, conduziram o acusado à UNISP e adotaram as providências de praxe.
Interrogado, o acusado negou a prática delitiva. Aduziu que não se aproximou dos policiais e foi acusado de uma série de coisas, não sabendo precisar o motivo de tais acusações.
Ao prestar seu depoimento judicial, o PM que realizou a prisão de ADEILTON aduziu que convidou o acusado para adentrar a viatura e irem até o quartel, entretanto, o réu se recusou, ocasião em que foi advertido que seria conduzido caso não aceitasse o convite.
Ato contínuo, ADEILTON disse que não iria, porque era vereador e em seguida exigiu tratamento diferenciado e que outra pessoa o levasse para a delegacia, pois os policiais militares não deveriam nem estar lhe dirigindo a palavra. Aduziu ainda que a vantagem solicitada não era financeira, mas era a de não ser conduzido pelos policiais em razão de seu cargo eletivo.
Da análise dos fatos, restou comprovada a prática delitiva do crime de desacato por parte do acusado. Segundo infere-se dos autos, ADEILTON proferiu xingamentos contra os policiais, chamando-os de “bando de vagabundos, bandidos e propineiros”, o fazendo somente em razão do exercício da função pública a eles legalmente cominada.
Por final a justiça fixou a PENA DEFINITIVA de 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, 11 (ONZE) MESES DE DETENÇÃO, MAIS O PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA.
Como não houve recurso contra a decisão que já transitou em julgado, não há informação suficiente sobre a possível cassação do mandato do vereador Adeilton, por isso, estaremos solicitando maiores informações da câmara de vereadores no sentido de que esclareça se o vereador será cassado ou se manterá no cargo diante da condenação de seus crimes na esfera judicial.